LEI COMPLEMENTAR N.º 106, DE 09 DE MAIO DE 2012
ALTERA a redação do artigo 24 da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O artigo 24, da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O Procurador Geral de Justiça, com honras e tratamento protocolar de Chefe de Poder, tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça”.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2012.