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LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 09 DE MAIO DE 2012

ALTERA, a Lei Complementar n.º 97, de 17 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 2º, da Lei Complementar n.º 97, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de dezembro de 2011”.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2012.

LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 09 DE MAIO DE 2012

ALTERA, a Lei Complementar n.º 97, de 17 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 2º, da Lei Complementar n.º 97, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de dezembro de 2011”.

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2012.