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DECRETO LEGISLATIVO N. 1.007, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

SUSTA os efeitos do Decreto n.º 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 88 e inciso IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto n.º 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 24 de junho de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO N. 1.007, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

SUSTA os efeitos do Decreto n.º 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 88 e inciso IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto n.º 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 24 de junho de 2022.