DECRETO LEGISLATIVO N. 1.007, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
SUSTA os efeitos do Decreto n.º 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 88 e inciso IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto n.º 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”, à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOL de 24 de junho de 2022.