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DECRETO LEGISLATIVO Nº 994, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

APROVA os nomes indicados para a composição dos 1º, 2º e 3º Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para a composição dos 1.º, 2.º e 3.º, Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de março de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 11 de março de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 994, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

APROVA os nomes indicados para a composição dos 1º, 2º e 3º Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para a composição dos 1.º, 2.º e 3.º, Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de março de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 11 de março de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).