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DECRETO LEGISLATIVO Nº 995, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

APROVA, após ser submetido à competente arguição pública, a indicação do nome do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, conforme o art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indicação, em competente lista tríplice, do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para concorrer ao cargo de Conselheiro do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na forma do art. 188, II, a e b da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, conforme o art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o resultado da arguição pública e demais exames realizados pela Comissão Especial em observância ao art. 187, III e IV, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA logrou preencher todos os requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, previstos no art. 43, § 1.°, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 88, § 2.º, VII, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, segundo parecer emitido pela Comissão Especial;

DECRETA:

Art. 1º Aprova a indicação do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual, a partir da sua competente nomeação a ser efetivada por meio de decreto governamental.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 30 de março de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 995, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

APROVA, após ser submetido à competente arguição pública, a indicação do nome do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, conforme o art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indicação, em competente lista tríplice, do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para concorrer ao cargo de Conselheiro do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na forma do art. 188, II, a e b da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, conforme o art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o resultado da arguição pública e demais exames realizados pela Comissão Especial em observância ao art. 187, III e IV, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA logrou preencher todos os requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, previstos no art. 43, § 1.°, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 88, § 2.º, VII, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, segundo parecer emitido pela Comissão Especial;

DECRETA:

Art. 1º Aprova a indicação do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual, a partir da sua competente nomeação a ser efetivada por meio de decreto governamental.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 30 de março de 2022.