Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, conforme ANEXO I deste Decreto, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterado pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, combinado a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019.

Parágrafo único. As indicações a que se refere o caput visam ao cumprimento do restante de mandato correspondente ao biênio 2021/2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de dezembro de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, conforme ANEXO I deste Decreto, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterado pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, combinado a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019.

Parágrafo único. As indicações a que se refere o caput visam ao cumprimento do restante de mandato correspondente ao biênio 2021/2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de dezembro de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).