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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos indicados para composição do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS, conforme ANEXO I deste Decreto, nos termos do artigo 5º da Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterado pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017.

Parágrafo único. As indicações a que se refere o caput visam ao cumprimento do restante de mandato correspondente ao biênio 2021/2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

ANEXO I

Nº DE ORDEM

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

NOME

FUNÇÃO

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

01

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC

Governamental

CLARA LUIZA DA SILVA CABRAL

Membro Titular

GLAUCIO AGUIAR BESSA

Membro Suplente

02

Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR

Governamental

CARLOS HENRIQUE SILVA CONCEIÇÃO

Membro Suplente

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

03

Abrigo Moacyr Aves

Entidade de Assistência Social

Maria Lenise Trindade da Silva

Membro Suplente

04

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15a Região/AM

Trabalhadores do SUAS

SIMONE MORAES LISBOA

Membro Suplente

05

Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amazonas - FEUSUA

Organização de Usuários do SUAS

DIBSON FLORES BASTOS

Membro Titular

06

Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Amazonas - FETSUAS

Organização de Trabalhadores do SUAS

JENNYPHER FARIAS OLIVEIRA

Membro Titular

ELIETE DAS GRAÇAS COSTA SILVA

Membro Suplente

07

Comitê Regional do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Reciclados - MNCR-AM

Organização de Usuários do SUAS

OZILENI VITAE NOÉ

Membro Titular

IRINEIDE SOUZA DE LIMA

Membro Suplente

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de dezembro de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos indicados para composição do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS, conforme ANEXO I deste Decreto, nos termos do artigo 5º da Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterado pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017.

Parágrafo único. As indicações a que se refere o caput visam ao cumprimento do restante de mandato correspondente ao biênio 2021/2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

ANEXO I

Nº DE ORDEM

INSTITUIÇÃO

REPRESENTAÇÃO

NOME

FUNÇÃO

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

01

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC

Governamental

CLARA LUIZA DA SILVA CABRAL

Membro Titular

GLAUCIO AGUIAR BESSA

Membro Suplente

02

Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR

Governamental

CARLOS HENRIQUE SILVA CONCEIÇÃO

Membro Suplente

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

03

Abrigo Moacyr Aves

Entidade de Assistência Social

Maria Lenise Trindade da Silva

Membro Suplente

04

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15a Região/AM

Trabalhadores do SUAS

SIMONE MORAES LISBOA

Membro Suplente

05

Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amazonas - FEUSUA

Organização de Usuários do SUAS

DIBSON FLORES BASTOS

Membro Titular

06

Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Amazonas - FETSUAS

Organização de Trabalhadores do SUAS

JENNYPHER FARIAS OLIVEIRA

Membro Titular

ELIETE DAS GRAÇAS COSTA SILVA

Membro Suplente

07

Comitê Regional do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Reciclados - MNCR-AM

Organização de Usuários do SUAS

OZILENI VITAE NOÉ

Membro Titular

IRINEIDE SOUZA DE LIMA

Membro Suplente

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de dezembro de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).