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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.013, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

APROVA os nomes dos indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, conforme ANEXO I deste Decreto, para cumprir o mandato de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de novembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 1º de novembro de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.013, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

APROVA os nomes dos indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, conforme ANEXO I deste Decreto, para cumprir o mandato de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de novembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 1º de novembro de 2022.