DECRETO LEGISLATIVO N.º 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas - CEEI/AM.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas - CEEI/AM, na qualidade de membros titulares e suplentes para o biênio 2018/2020, na forma a seguir especificada:
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS E POVOS INDÍGENAS | |||
Representação | Membros Titulares | Membros Suplentes | |
Fórum de Educação Escolar Indígena do Amazonas - FOREEIA | DISPENSAR | -------------- | -------------- |
DESIGNAR | Clarice Gama da Silva Arbella | Herton Fabrício Rodrigues Figueira | |
Coordenadoria dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas - COIPAM | DISPENSAR | -------------- | -------------- |
DESIGNAR | Orlando Melgueiro da Silva | Zenilton de Souza Ferreira | |
Associação Indígena de Barcelos - ASIBA | DISPENSAR | Aldely Alves Paraízo | Antônio de Jesus Dias Campos |
DESIGNAR | Maria Lucilene Lourenço Fidelis | Celina Peres Tomas | |
Povos Indígenas do Alto Solimões | DISPENSAR | Damião Carvalho Neto | Teodorino Manduca Carvalho |
DESIGNAR | Sebastião Ramos Nogueira | Silbeni Ovidio Rosindo |
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de dezembro de 2018.