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DECRETO LEGISLATIVO N.º 802, DE 22 DE MARÇO DE 2017

APROVA o nome indicado para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Fica aprovado o nome do Senhor MARCO ANTONIO NOBRE SALUM, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Amazonas, para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na forma da Lei n.º 1.896, de 2 de janeiro de 1989, da Portaria n.º 050/94- GS, de 22 de abril de 1994, do Decreto n.º 76, de 18 de maio de 2007 e do Decreto de 2 de setembro de 2011.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 24 de março de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 802, DE 22 DE MARÇO DE 2017

APROVA o nome indicado para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Fica aprovado o nome do Senhor MARCO ANTONIO NOBRE SALUM, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Amazonas, para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na forma da Lei n.º 1.896, de 2 de janeiro de 1989, da Portaria n.º 050/94- GS, de 22 de abril de 1994, do Decreto n.º 76, de 18 de maio de 2007 e do Decreto de 2 de setembro de 2011.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 24 de março de 2017.