DECRETO Nº 54.643, DE 09 DE JULHO DE 2026
CONCEDE a MEDALHA "PRAÇA MAIS DISTINTA" ao Bombeiro Militar da categoria Praça, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha "Praça mais distinta", criada pelo Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, se destina ao Bombeiro Militar da categoria Praça;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 110, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a proposição encaminhada pelo Excelentíssimo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2150/2026/DP/CBMAM;
CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo III, do Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.001535/2026-72;
DECRETA:
Art.1.º Fica concedida a Medalha "Praça mais distinta" ao Bombeiro Militar da categoria Praça que se destacou no desempenho de suas atividades, como exemplo de dedicação, disciplina e zelo profissional, conforme abaixo:
| ORD | GRADUAÇÃO | FUNÇÃO |
| 1 | Carlos Henrique Farias Lemos | 2.° Sargento QPBM do CBMAM |
Art.2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda