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DECRETO Nº 54.642, DE 09 DE JULHO DE 2026

CONCEDE a MEDALHA "COMEMORATIVA DOS 150 ANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS" as autoridades civis e militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Medalha "Comemorativa dos 150 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas", criada pelo Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, se destina a autoridades civis e militares, bem como a instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 110, de 19 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a proposição encaminhada pelo Excelentíssimo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2150/2026/DP/CBMAM;

CONSIDERANDO o artigo 4.º, do Anexo V, do Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.001535/2026-72;

DECRETA:

Art.1.º Fica concedida a Medalha "COMEMORATIVA DOS 150 ANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS" as autoridades civis e militares, que tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento, o prestígio e o engrandecimento da Corporação, conforme abaixo:

ORD.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

1

Roberto Maia Cidade Filho

Governador do Estado do Amazonas

2

Serafim Fernandes Corrêa

Vice-Governador do Estado do Amazonas

3

Adjuto Rodrigues Afonso

Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas

4

Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas

5

Yara Amazônia Lins

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

6

Leda Mara Nascimento Albuquerque

Procuradora-Geral de Justiça - Ministério Público

7

Orleilso Ximenes Muniz

Cel QOBM Comandante-Geral do CBMAM

8

Anézio Brito de Paiva

Cel QOPM Secretário de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM

9

Dan Camara

Deputado Estadual AM

10

Joali Ingracia Santos de Oliveira

Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima

11

Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa

Defensor Público-Geral do Amazonas

12

Júlio Assis Corrêa Pinheiro

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

13

Luis Fabian Pereira Barbosa

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

14

Helyanthus Frank da Silva Borges

Cel QOBM Subcomandante-Geral do CBMAM

15

Luiz Alberto Carijó

Secretário de Estado do Governo

16

Flávio Cordeiro Antony Filho

Secretário de Estado da Casa Civil

17

Marcos Klinger dos Santos Paiva

Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM

18

Bruno de Paula Fraga

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

19

Otávio Queiroz de Oliveira Cabral Neto Júnior

Cel QOPM Secretário Particular do Governador do Estado do Amazonas

20

Fabiano Machado Bó

Cel QOPM Secretário de Estado e Chefe da Casa Militar do Amazonas

21

Wilson Miranda Lima

Ex-Governador do Estado do Amazonas de 2019 a abril de 2026

22

Alexandre Gama de Freitas

Cel QOBM Chefe do Estado-Maior do CBMAM

23

Eduardo Costa Taveira

Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas - SEMA

24

Robson Togni de Almeida

Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD

25

Marcus Vinicius Pessoa da Silva

Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da SEAD

26

Reinaldo Acris Menezes

Cel QOBM Comandante do CBMC do CBMAM

27

Nelzito Coelho Oliveira Filho

Cel QOBM Comandante Regional de Bombeiros Militares - CBMBA

Art.2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda