Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 54.643, DE 09 DE JULHO DE 2026

CONCEDE a MEDALHA "PRAÇA MAIS DISTINTA" ao Bombeiro Militar da categoria Praça, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Medalha "Praça mais distinta", criada pelo Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, se destina ao Bombeiro Militar da categoria Praça;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 110, de 19 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a proposição encaminhada pelo Excelentíssimo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2150/2026/DP/CBMAM;

CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo III, do Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.001535/2026-72;

DECRETA:

Art.1.º Fica concedida a Medalha "Praça mais distinta" ao Bombeiro Militar da categoria Praça que se destacou no desempenho de suas atividades, como exemplo de dedicação, disciplina e zelo profissional, conforme abaixo:

ORD

GRADUAÇÃO

FUNÇÃO

1

Carlos Henrique Farias Lemos

2.° Sargento QPBM do CBMAM

Art.2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda