DECRETO Nº 54.586, DE 02 DE JULHO DE 2026
APROVA o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o regimento da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 281, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 6.º da Lei Complementar n.º 281, de 29 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1239/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.192341/2026-79,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda