DECRETO N.º 54.489, DE 23 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Apelação Cível n.º 0518292-82.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito dar parcial provimento ao recurso de JOSÉ AQUINO DA COSTA, reformando a sentença determinando o seu reenquadramento na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 03767/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014398/2026-20,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor JOSÉ AQUINO DA COSTA, Matrícula n.º 218.219-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saùde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTOPORPROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
| SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃOATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CLASSE | CARGO | REF. | |
| Técnico de Enfermagem | A | 1 | A | Técnico de Enfermagem | 2 | 18/02/2020 |
| 2 | 3 | 18/02/2022 | ||||
| 3 | 4 | 18/02/2024 | ||||
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda