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DECRETO N.º 54.490, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRApor Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital Adriano Jorge, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PUBLICA, prolatado nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0163039-27.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático, no sentido de determinar a progressão do Recorrido MISAEL ALEXANDRE LIMA PINTO, à Classe “E3”, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03230/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 209/2026-ASSJUR/GFHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012567/2026-97,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor MISAEL ALEXANDRE LIMA PINTO, Matrícula n.º 238.670-4 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

DE

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Agente Administrativo

E

1

Agente Administrativo

E

2

Janeiro/2022

2

3

Janeiro/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.490, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRApor Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital Adriano Jorge, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PUBLICA, prolatado nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0163039-27.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático, no sentido de determinar a progressão do Recorrido MISAEL ALEXANDRE LIMA PINTO, à Classe “E3”, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03230/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 209/2026-ASSJUR/GFHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012567/2026-97,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor MISAEL ALEXANDRE LIMA PINTO, Matrícula n.º 238.670-4 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

DE

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Agente Administrativo

E

1

Agente Administrativo

E

2

Janeiro/2022

2

3

Janeiro/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda