DECRETO Nº 54.092, DE 11 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475430-62.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores à 28/04/2019, em razão do prazo quinquenal, assim como determinar a progressão horizontal de MIRIAN APARECIDA MARTINS, para a Classe/Referência C4, a contar de 24/12/2011, Classe/Referência D1, a contar de 24/12/2013, Classe/Referência D2, a contar de 24/12/2015, Classe/Referência D3, a contar de 24/12/2017 e Classe/Referência D4, a contar de 24/12/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01534/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1993/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006891/2026-76,
DECRETA:
Art. 1.º. Fica promovida a servidora MIRIAN APARECIDA MARTINS, Matrícula n.º 129.623-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Farmacêutico- Bioquímico | C | 3 | Farmacêutico -Bioquímico | C | 4 | 24/12/2011 |
| 4 | D | 1 | 24/12/2013 | |||
| D | 1 | 2 | 24/12/2015 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2017 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2019 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda