DECRETO Nº 54.087, DE 11 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013071-76.2024.8.04.0000, que, em harmonia com o parecer ministerial, concedeu a segurança e determinou a promoção de IGOR HENRIQUE SANTANA MAFRA, ao cargo de Professor 3.ª Classe (Especialista), código PF20.ESP-III, Referência A, a contar da data de entrada do requerimento (18/08/2023), com a incidência dos efeitos funcionais correspondentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01386/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 27, encaminhada por meio do Ofício n.º 2492/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003975/2025-97,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 18 de agosto de 2023, o docente IGOR HENRIQUE SANTANA MAFRA, Matrícula n.º 234.450-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | ||
| 4.a | PROFESSOR/PF20.LPL-IV | A | 3.a | PROFESSOR/PF20.ESP-III | A | MANAUS | |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda