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DECRETO Nº 54.092, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475430-62.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores à 28/04/2019, em razão do prazo quinquenal, assim como determinar a progressão horizontal de MIRIAN APARECIDA MARTINS, para a Classe/Referência C4, a contar de 24/12/2011, Classe/Referência D1, a contar de 24/12/2013, Classe/Referência D2, a contar de 24/12/2015, Classe/Referência D3, a contar de 24/12/2017 e Classe/Referência D4, a contar de 24/12/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01534/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1993/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006891/2026-76,

DECRETA:

Art. 1.º. Fica promovida a servidora MIRIAN APARECIDA MARTINS, Matrícula n.º 129.623-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Farmacêutico- Bioquímico

C

3

Farmacêutico -Bioquímico

C

4

24/12/2011

4

D

1

24/12/2013

D

1

2

24/12/2015

2

3

24/12/2017

3

4

24/12/2019

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.092, DE 11 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475430-62.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores à 28/04/2019, em razão do prazo quinquenal, assim como determinar a progressão horizontal de MIRIAN APARECIDA MARTINS, para a Classe/Referência C4, a contar de 24/12/2011, Classe/Referência D1, a contar de 24/12/2013, Classe/Referência D2, a contar de 24/12/2015, Classe/Referência D3, a contar de 24/12/2017 e Classe/Referência D4, a contar de 24/12/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01534/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1993/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006891/2026-76,

DECRETA:

Art. 1.º. Fica promovida a servidora MIRIAN APARECIDA MARTINS, Matrícula n.º 129.623-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Farmacêutico- Bioquímico

C

3

Farmacêutico -Bioquímico

C

4

24/12/2011

4

D

1

24/12/2013

D

1

2

24/12/2015

2

3

24/12/2017

3

4

24/12/2019

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda