DECRETO Nº 54.058, DE 06 DE MAIO DE 2026
DISPÕE sobre criação de Grupo de Trabalho Multissetorial no âmbito Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com as finalidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações prioritárias e essenciais, com foco na maximização contínua dos procedimentos administrativos, a fim de manter o tempo de abertura de empresas da Junta Comercial do Estado do Amazonas cada vez mais ágil, assegurando sua permanência no topo do Ranking Nacional de desempenho, bem como, fomentar ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico do Estado;
CONSIDERANDO as adequações necessárias ao tratamento de dados pessoais no âmbito da JUCEA, conforme regulamentado pela Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO necessidade de constante aprimoramento das práticas desenvolvidas no âmbito da JUCEA relacionados ao Programa de integridade, com vistas ao aperfeiçoamento da Transparência e dos Serviços Públicos prestados no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, com foco em governança, gestão de riscos, compliance, controle interno e ampliação da transparência institucional, conforme Decreto n.º 50.868, de 12 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do extenso acervo patrimonial da JUCEA, e continuo fortalecimento dos mecanismos gestão, em consonância com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 359/2026-GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.000260.2026-09,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o Grupo de Trabalho Multissetorial, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas, destinado a realizar atividade de apoio Técnico-analítico, desenvolvendo ações prioritárias essenciais, com vistas a implementar e aperfeiçoar medidas voltadas a:
I - promover ações prioritárias e essenciais, com foco na otimização contínua dos procedimentos, a fim de manter o tempo de abertura de empresas da Junta Comercial do Estado do Amazonas cada vez mais ágil, assegurando sua permanência no topo do ranking nacional de desempenho, e fomentando um ambiente favorável ao empreendedorismo;
II - definir diretrizes para política de atuação integrada com fito de ajustar praticas, processos e sistemas internos da JUCEA, conforme as regras impostas pela Lei Federal de proteção de dados nº13.709 de 14 de agosto de 2018 e Decreto n.º 40.636, de 07 de maio de 2019, realizando estudo e propondo medidas a assegurar a proteção e a defesa dos direitos dos titulares de dados pessoais;
III - dar continuidade às ações e diretrizes estabelecidas no Programa de Integridade institucional previamente aprovado no exercício de 2025, conforme Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, com vistas à sua plena implementação, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo;
IV - promover o levantamento físico e documental dos bens patrimoniais; realizar identificação, atualização dos registros; proceder à conciliação contábil e saneamento de inconsistências; instituir rotinas e normas de controle interno patrimonial; e realizar inventário físico anual, com emissão de relatório conclusivo à autoridade competente.
V - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - 01(um) Presidente
II - 04 (quatro) Coordenadores;
III - 14 (quatorze) Membros operacionais Tipo I;
IV - 14 (quatorze) Membros operacionais Tipo III;
V - 10 (dez) Membros operacionais Tipo IV.
§ 1.º Os membros referidos nos incisos I a V do caput deste artigo, serão designados por ato do titular da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
§ 2.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e deverão ser compatibilizadas com as atribuições regulares dos servidores, não implicando prejuízo à jornada normal de trabalho.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de novembro de 2008.
I - os membros constantes dos incisos I, II do art. 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - os membros constantes do inciso III, do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso IV, do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
IV - os membro constante do inciso V, do artigo 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 06 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
Art. 4.º As despesas decorrentes desse Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA, consignada no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º Os integrantes do Grupo de trabalho deverão apresentar relatório trimestral as atividades desenvolvidas contendo os resultados obtidos.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à contar de 1.º de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda