DECRETO Nº 54.057, DE 06 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0175134-89.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 27/06/2020 e determinar a progressão e promoção de RODRIGO ARTHUR DE OLIVEIRA DIOGENES, à: i) classe A2 a contar de 31/01/2015; ii) classe A3 a contar de 31/01/2017; iii) classe A4 a contar de 31/01/2019; iv) promoção vertical para a classe B1 a contar de 31/01/2021; v) classe B2 a contar de 31/01/2023 e; vi) classe B3 a contar de 31/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02651/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 174/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010700/2026-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor RODRIGO ARTHUR DE OLIVEIRA DIOGENES, Matrícula n.º 215.800-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de Nível Superior | A | 1 | Técnico de Nível Superior | A | 2 | 31/01/2015 |
| 2 | 3 | 31/01/2017 | ||||
| 3 | 4 | 31/01/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | 31/01/2021 | |||
| B | 1 | 2 | 31/01/2023 | |||
| 2 | 3 | 31/01/2025 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda