DECRETO Nº 53.900, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;
CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 812/2026 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.021101.002850.2026-84,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, pelo prazo de 08 (oito) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda