DECRETO Nº 53.899, DE 31 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE abono, na forma que especifica, aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que os servidores da educação da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP-PADEAM, estão inseridos na educação básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 70 da mesma legislação;
CONSIDERANDO, o princípio fundamental da isonomia, previsto na Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio na Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que autoriza a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que prevê a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro 2020;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 24 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM, instituída pela Lei n.º 3.941, de 09 de outubro de 2013, e reorganizada pela Lei nº 4.580, de 09 de abril de 2018, é órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, dotado de autonomia administrativa, operacional e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para fins de supervisão.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/2025-GABINTE/UGP-PADEAM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028102.000139.2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores administrativos que se encontrem no exercício de suas atividades funcionalmente vinculados à Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM e nele lotados, no valor de R$8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2.º O abono ora concedido não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100).
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda