DECRETO Nº 53.669, DE 04 DE MARÇO DE 2026
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2026-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002099/2026-62;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do Gabinete do Governador.
Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda