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DECRETO Nº 53.668, DE 04 DE MARÇO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das medidas voltadas à conformidade das contratações públicas com o Programa de Integridade previsto na Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, com vistas à prevenção de irregularidades, à mitigação de riscos contratuais e ao fortalecimento da governança administrativa;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do prosseguimento das ações destinadas à regularização do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a previsão constante do art. 6.º do Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, que autoriza a prorrogação de sua vigência;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00420/2025-GS/SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000526/2026-82,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das medidas voltadas à conformidade das contratações públicas com o Programa de Integridade previsto na Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, com vistas à prevenção de irregularidades, à mitigação de riscos contratuais e ao fortalecimento da governança administrativa;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do prosseguimento das ações destinadas à regularização do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a previsão constante do art. 6.º do Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, que autoriza a prorrogação de sua vigência;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00420/2025-GS/SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000526/2026-82,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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