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DECRETO Nº 53.671, DE 04 DE MARÇO DE 2026

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.118770/2026-84,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 32, todos de 3 de outubro de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 9 de outubro de 2025, celebrados na 198.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025;

II - os Ajustes Sinief 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50, todos de 5 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 9 de dezembro de 2025, celebrados na 199.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025;

III - os Protocolos ICMS 84 e 85, ambos de 9 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 10 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.671, DE 04 DE MARÇO DE 2026

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.118770/2026-84,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 32, todos de 3 de outubro de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 9 de outubro de 2025, celebrados na 198.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025;

II - os Ajustes Sinief 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50, todos de 5 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 9 de dezembro de 2025, celebrados na 199.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025;

III - os Protocolos ICMS 84 e 85, ambos de 9 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 10 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda