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DECRETO Nº 53.672, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA o layout da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, constante do Anexo I do Decreto n.º Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a desvinculação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.° 7.404, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, especialmente o disposto em seu art. 4.º, VI;

CONSIDERANDO as alterações promovidas ao Decreto anterior pelo Decreto n.° 51.029, de 21 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 090/2026 - GABSEC/SEPcD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.000262.2026-37

DECRETA:

Art. 1.º O layout da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de que trata o Anexo I do Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) expedidas até a data da publicação deste Decreto, ainda que na identidade visual antiga, serão aceitas até o prazo máximo de sua respectiva validade.

Parágrafo único. Os pedidos de renovação, atualização de dados cadastrais e de segunda via das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), obrigatoriamente serão emitidas com o novo padrão de identidade visual.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.672, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA o layout da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, constante do Anexo I do Decreto n.º Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a desvinculação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.° 7.404, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, especialmente o disposto em seu art. 4.º, VI;

CONSIDERANDO as alterações promovidas ao Decreto anterior pelo Decreto n.° 51.029, de 21 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 090/2026 - GABSEC/SEPcD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.000262.2026-37

DECRETA:

Art. 1.º O layout da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de que trata o Anexo I do Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) expedidas até a data da publicação deste Decreto, ainda que na identidade visual antiga, serão aceitas até o prazo máximo de sua respectiva validade.

Parágrafo único. Os pedidos de renovação, atualização de dados cadastrais e de segunda via das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), obrigatoriamente serão emitidas com o novo padrão de identidade visual.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda