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DECRETO Nº 53.557, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

REVOGA o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que “DISPÕE sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, que concluiu pela inexistência de impedimento jurídico à participação de agentes da autoridade de trânsito na composição do colegiado, desde que observadas as regras de impedimento;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas (OAB/AM), formulada por meio do Ofício OAB/AM n.º 30/2025-CDT/OAB-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008782/2025-22,

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 53.557, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

REVOGA o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que “DISPÕE sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, que concluiu pela inexistência de impedimento jurídico à participação de agentes da autoridade de trânsito na composição do colegiado, desde que observadas as regras de impedimento;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas (OAB/AM), formulada por meio do Ofício OAB/AM n.º 30/2025-CDT/OAB-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008782/2025-22,

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil