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DECRETO Nº 53.559, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF n.º 25/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Ajuste Sinief n.º 25/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no Ofício n.º 0116/2026 - GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.117629.2026-64,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF 25, de 03 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 09 de outubro de 2025, celebrado na 198.ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 03 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF n.º 7, de 07 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência expressamente indicada no Ajuste SINIEF.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.559, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF n.º 25/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Ajuste Sinief n.º 25/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no Ofício n.º 0116/2026 - GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.117629.2026-64,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF 25, de 03 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 09 de outubro de 2025, celebrado na 198.ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 03 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF n.º 7, de 07 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência expressamente indicada no Ajuste SINIEF.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda