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DECRETO Nº 53.560, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0138/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.117992.2026-80,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes SINIEF 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e10, todos de 11 de abril de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 16 de abril de 2025, celebrados na 196.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025;

II - os Ajustes SINIEF 11 e 12, ambos de 29 de abril de 2025, publicados no DOU em 30 de abril de 2025, celebrados na 408.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025;

III - os Ajustes SINIEF 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, todos de 04 de julho de 2025, publicados no DOU em 08 de julho de 2025, celebrados na 197.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Rio Branco, AC, no dia 04 de julho de 2025;

IV - o Protocolo ICMS 32, de 04 de setembro de 2025, publicado no DOU em 05 de setembro de 2025;

V - o Ajuste SINIEF 22, de 18 de setembro de 2025, publicado no DOU em 22 de setembro de 2025, celebrados na 414.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025;

VI - os Protocolos ICMS 35 e 37, ambos de 26 de setembro de 2025, publicados no DOU em 29 de setembro de 2025.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.560, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0138/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.117992.2026-80,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes SINIEF 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e10, todos de 11 de abril de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 16 de abril de 2025, celebrados na 196.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025;

II - os Ajustes SINIEF 11 e 12, ambos de 29 de abril de 2025, publicados no DOU em 30 de abril de 2025, celebrados na 408.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025;

III - os Ajustes SINIEF 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, todos de 04 de julho de 2025, publicados no DOU em 08 de julho de 2025, celebrados na 197.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Rio Branco, AC, no dia 04 de julho de 2025;

IV - o Protocolo ICMS 32, de 04 de setembro de 2025, publicado no DOU em 05 de setembro de 2025;

V - o Ajuste SINIEF 22, de 18 de setembro de 2025, publicado no DOU em 22 de setembro de 2025, celebrados na 414.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025;

VI - os Protocolos ICMS 35 e 37, ambos de 26 de setembro de 2025, publicados no DOU em 29 de setembro de 2025.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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Secretário de Estado da Fazenda