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DECRETO N.º 53.375, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora FRANCISCA ARAUJO MARQUES DA COSTA foi indevidamente incluído nos Decretos n.ºs 33.879, de 15 de agosto de 2013 e 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à exclusão do nome da servidora, uma vez que à época da edição dos atos já havia alcançado a idade limite para aposentadoria compulsória, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001121/2023-30,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído dos Decretos n.ºs 33.879, de 15 de agosto de 2013 e 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, o nome da servidora FRANCISCA ARAUJO MARQUES DA COSTA, Matrícula n.º 028.484-0A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo retroagem à data inicial de vigência dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.375, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora FRANCISCA ARAUJO MARQUES DA COSTA foi indevidamente incluído nos Decretos n.ºs 33.879, de 15 de agosto de 2013 e 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à exclusão do nome da servidora, uma vez que à época da edição dos atos já havia alcançado a idade limite para aposentadoria compulsória, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001121/2023-30,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído dos Decretos n.ºs 33.879, de 15 de agosto de 2013 e 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, o nome da servidora FRANCISCA ARAUJO MARQUES DA COSTA, Matrícula n.º 028.484-0A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo retroagem à data inicial de vigência dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

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