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DECRETO N.º 53.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da servidora YARA DA SILVA LIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado foi publicado com incorreção na parte referente ao cargo da servidora, quando o correto seria o enquadramento no cargo de Assistente Técnico;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.947, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreção na parte referente ao cargo da servidora, quando o correto seria passando de Assistente Técnico para Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreção na parte referente ao cargo da servidora, quando o correto seria Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência E;

CONSIDERANDO o Despacho, às fls. 86/95 da lavra da Dr.ª Ana Eunice Carneiro Alves, cuja recomendação foi pelo deferimento do pedido, devidamente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado, à fl. 98;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.021409/2025-47,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, o Decreto n.º 34.947, de 30 de junho de 2014 e o Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao enquadramento dos cargos da servidora YARA DA SILVA LIMA, Matrícula n.° 158.345-0D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado:

DECRETOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

DECRETO N.° 31.139, DE 05.04.2011

Auxiliar Administrativo

Assistente Técnico

DECRETO N.º 34.947, DE 30.06.2014

Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência A

Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A

DECRETO N.º 38.878, DE 13.04.2018

Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência E

Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência E

              Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da servidora YARA DA SILVA LIMA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado foi publicado com incorreção na parte referente ao cargo da servidora, quando o correto seria o enquadramento no cargo de Assistente Técnico;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.947, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreção na parte referente ao cargo da servidora, quando o correto seria passando de Assistente Técnico para Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreção na parte referente ao cargo da servidora, quando o correto seria Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência E;

CONSIDERANDO o Despacho, às fls. 86/95 da lavra da Dr.ª Ana Eunice Carneiro Alves, cuja recomendação foi pelo deferimento do pedido, devidamente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado, à fl. 98;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.021409/2025-47,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, o Decreto n.º 34.947, de 30 de junho de 2014 e o Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao enquadramento dos cargos da servidora YARA DA SILVA LIMA, Matrícula n.° 158.345-0D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado:

DECRETOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

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Assistente Técnico

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Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência A

Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A

DECRETO N.º 38.878, DE 13.04.2018

Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência E

Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência E

              Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda