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DECRETO N.º 53.380, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.304, de 07 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para efeito de classificação, por tempo de serviço, conforme o artigo 19 da Lei n. ° 7.304, de 07 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela Portaria n.º 008 DE 17 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 19, § 1.º da Lei n 7.304, de 07 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente exarada no Parecer Jurídico/SEMA/ASSJUR n.º 55/2025;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2728/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00293/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Despacho subscrito pela Secretária Executiva do Orçamento Estadual, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda informando a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000363/2025-97,

DECRETA:

Art. 1.º Os servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal ficam enquadrados, por tempo de serviço, na Classe Única e Referências nos cargos correspondentes, nos termos do Anexo I da Lei n. º 7.304, de 07 de janeiro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º O Quadro Suplementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com as suas respectivas equivalências remuneratórias, é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.380, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.304, de 07 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para efeito de classificação, por tempo de serviço, conforme o artigo 19 da Lei n. ° 7.304, de 07 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela Portaria n.º 008 DE 17 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 19, § 1.º da Lei n 7.304, de 07 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente exarada no Parecer Jurídico/SEMA/ASSJUR n.º 55/2025;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2728/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00293/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Despacho subscrito pela Secretária Executiva do Orçamento Estadual, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda informando a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000363/2025-97,

DECRETA:

Art. 1.º Os servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal ficam enquadrados, por tempo de serviço, na Classe Única e Referências nos cargos correspondentes, nos termos do Anexo I da Lei n. º 7.304, de 07 de janeiro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º O Quadro Suplementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com as suas respectivas equivalências remuneratórias, é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda