DECRETO Nº 53.318, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE sobre a prorrogação e a alteração da composição do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.964, de 30 de junho de 2025, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e otimizar os trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, tendo em vista a elevada demanda e a complexidade dos serviços executados;
CONSIDERANDO que as atividades atribuídas ao referido Grupo de Trabalho exigem esforço adicional de seus integrantes, com dedicação que supera a carga horária semanal ordinária, o que demanda o reforço da estrutura operacional e a adequação da composição do Grupo de Trabalho, com aumento do efetivo responsável pela execução das atividades;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2021/2025-GP-JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000553/2025-90,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 51.964, de 30 de junho de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os incisos III, IV e V do art. 2.º:
“Art. 2.º ..................................................................
................................................................................
III - 02 (dois) Membros Operacionais Tipo I;
IV - 03 (três) Membros Operacionais Tipo II;
V - 12 (doze) Membros Operacionais Tipo III.”.
II - os incisos I, II e III do art. 3.º:
“Art. 3.º .................................................................:
I - os membros constantes dos incisos I, II e III do artigo 2.º, perceberão a gratificação correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.° 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º, perceberão a gratificação correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º, perceberão a gratificação correspondente ao nível 11, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.”.
Art. 2.º Ficam revogados o inciso VI do art. 2.º e o inciso IV do art. 3.º do Decreto n.º 51.964, de 30 de junho de 2025.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda