Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 53.320, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, para a elaboração de projetos para criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a complexidade técnica e multidisciplinar dos estudos em andamento, que envolvem aspectos regulatórios, ambientais, econômicos, tecnológicos e institucionais, demandando maior aprofundamento analítico e prazo adicional para sua adequada consolidação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as propostas e produtos finais do Grupo de Trabalho estejam plenamente alinhados às diretrizes estratégicas do Estado do Amazonas, às políticas públicas setoriais e aos compromissos ambientais assumidos;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 313/2025-GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000843/2025-62,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a conclusão dos estudos, diagnósticos e propostas técnicas necessárias à estruturação e implementação do Programa Estadual de Transição Energética e Biocombustíveis.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.320, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, para a elaboração de projetos para criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a complexidade técnica e multidisciplinar dos estudos em andamento, que envolvem aspectos regulatórios, ambientais, econômicos, tecnológicos e institucionais, demandando maior aprofundamento analítico e prazo adicional para sua adequada consolidação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as propostas e produtos finais do Grupo de Trabalho estejam plenamente alinhados às diretrizes estratégicas do Estado do Amazonas, às políticas públicas setoriais e aos compromissos ambientais assumidos;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 313/2025-GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000843/2025-62,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a conclusão dos estudos, diagnósticos e propostas técnicas necessárias à estruturação e implementação do Programa Estadual de Transição Energética e Biocombustíveis.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda