DECRETO Nº 53.319, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE pensão mensal a MARIA IDELVANE SOUZA DE MORAES E JOÃO DE DEUS FRANCO DE MORAES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0008064-74.2024.8.04.0000, opostos na Apelação Cível n.º 0605287-11.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01676/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 02051/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025382/2025-61,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a MARIA IDELVANE SOUZA DE MORAES E JOÃO DE DEUS FRANCO DE MORAES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até a data em que o de cujus, Johnnatan Temistocles Souza de Moraes, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, reduzindo-se, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo, a ser paga até a data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda