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DECRETO Nº 53.317, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0077138-91.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, a fim de determinar o enquadramento da parte autora GLAUCIA FRANCISCA ALMEIDA GUIMARÃES, para a Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04862/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5121/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022685/2025-22,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora GLAUCIA FRANCISCA ALMEIDA GUIMARÃES, Matrícula n.º 192.736-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Auxiliar de Saúde Bucal

A

4

Auxiliar de Saúde Bucal

B

1

Janeiro/2019

B

1

2

Janeiro/2021

2

3

Janeiro/2023

3

4

Janeiro/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.317, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0077138-91.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, a fim de determinar o enquadramento da parte autora GLAUCIA FRANCISCA ALMEIDA GUIMARÃES, para a Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04862/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5121/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022685/2025-22,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora GLAUCIA FRANCISCA ALMEIDA GUIMARÃES, Matrícula n.º 192.736-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Auxiliar de Saúde Bucal

A

4

Auxiliar de Saúde Bucal

B

1

Janeiro/2019

B

1

2

Janeiro/2021

2

3

Janeiro/2023

3

4

Janeiro/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda