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DECRETO Nº 52.504, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.019354/2025-01,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, que apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS, Agente de Saúde Rural, Matrícula n.° 116.261-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001)

JOÃO LAURO GUIMARÃES DOS SANTOS

JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E de 03/04/2013)

JOÃO LAURO GUIMARÃES DOS SANTOS

JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.504, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.019354/2025-01,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, que apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS, Agente de Saúde Rural, Matrícula n.° 116.261-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001)

JOÃO LAURO GUIMARÃES DOS SANTOS

JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E de 03/04/2013)

JOÃO LAURO GUIMARÃES DOS SANTOS

JOÃO LAURO GUIMARÃES SANTOS

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda