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DECRETO Nº 52.503, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor HERALDO DA SILVA MAIA FILHO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.035262/2025-95,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor HERALDO DA SILVA MAIA FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 024.788-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

NOME

FUNÇÃO

ESTIPÊNDIO Cr$

VANTAGEM PESSOAL R$

HERALDO DA SILVA MAIA

AUX. SER. GER. C

333.500

9.360

LEIA-SE:

NOME

FUNÇÃO

ESTIPÊNDIO Cr$

VANTAGEM PESSOAL R$

HERALDO DA SILVA MAIA FILHO

AUX.SER.GER. C

333.500

9.360

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.503, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor HERALDO DA SILVA MAIA FILHO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.035262/2025-95,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor HERALDO DA SILVA MAIA FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 024.788-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

NOME

FUNÇÃO

ESTIPÊNDIO Cr$

VANTAGEM PESSOAL R$

HERALDO DA SILVA MAIA

AUX. SER. GER. C

333.500

9.360

LEIA-SE:

NOME

FUNÇÃO

ESTIPÊNDIO Cr$

VANTAGEM PESSOAL R$

HERALDO DA SILVA MAIA FILHO

AUX.SER.GER. C

333.500

9.360

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda