DECRETO Nº 52.503, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor HERALDO DA SILVA MAIA FILHO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.035262/2025-95,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8.734, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor HERALDO DA SILVA MAIA FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 024.788-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| ONDE SE LÊ: | |||
| NOME | FUNÇÃO | ESTIPÊNDIO Cr$ | VANTAGEM PESSOAL R$ |
| HERALDO DA SILVA MAIA | AUX. SER. GER. “C” | 333.500 | 9.360 |
| LEIA-SE: | |||
| NOME | FUNÇÃO | ESTIPÊNDIO Cr$ | VANTAGEM PESSOAL R$ |
| HERALDO DA SILVA MAIA FILHO | AUX.SER.GER. “C” | 333.500 | 9.360 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda