DECRETO Nº 52.469, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0014444-42.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada pela Impetrante LUCIA REGINA DOS SANTOS PAZ DE ARAUJO, para determinar a conclusão da análise do processo administrativo n.º 01.01.028101.001617/2025-42;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 8/9, no sentido de que a impetrante deve progredir verticalmente no cargo de Professor, quanto à matrícula 160.521-6A, para a 1.ª Classe, PF20.DRT-I, Referência E, e referente à matrícula 160.521-6B, para a 1.ª Classe, PF20.DRT-I, Referência D;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02951/2025, a fim de que seja efetuada a promoção vertical da servidora, nos termos reconhecidos pela Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014267/2025-61,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente LUCIA REGINA DOS SANTOS PAZ DE ARAUJO, Matrículas n.º 160.521-6A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||||
MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||||
CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | |||
160.521-6A | 2.a | PROFESSOR/PF20.MSC-II | E | 1.a | PROFESSOR/PF20.DTR-I | E | MANAUS | |
160.521-6B | 2.a | PROFESSOR/PF20.MSC-II | D | 1.a | PROFESSOR/PF20.DTR-I | D |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda