DECRETO Nº 52.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ESTABELECE diretrizes gerais para a organização orçamentária, financeira, contábil, fiscal e patrimonial das Unidades Gestoras que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Gestão n.º 002/2024, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Complexo Hospitalar Sul, em conformidade com o Projeto Básico e Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução orçamentária, financeira, contábil, fiscal, patrimonial e a gestão administrativa do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu, com vistas à efetiva suspensão das referidas unidades gestoras na estrutura administrativa do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1084/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.017101.011488.2025-84,
DECRETA
Art. 1.º Ficam estabelecidas normas gerais de transição e regularização orçamentária, financeira, contábil, fiscal e patrimonial das Unidades Gestoras Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto (UG 017107) e do Instituto da Mulher Dona Lindu (UG 017133), nos Sistemas Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SPLAM, Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO e Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI e demais sistemas governamentais do Poder Executivo.
Art. 2.º As pendências relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e fiscal das Unidades Gestoras indicadas no artigo anterior devem ser concluídas até o final do exercício financeiro de 2025, tais como:
I - as despesas não empenhadas referentes a Reconhecimento de Dívidas (RDs) de Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs);
II - as despesas tributárias, pendências contábeis e financeiras;
III - levantamento físico dos bens patrimoniais, bem como sua conciliação no Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI) e no Sistema AJURI;
VI - descentralização patrimonial e cessão do uso de bens, no que couber.
Art. 3.º Para assegurar a implementação das medidas previstas neste Decreto, serão designados, por ato próprio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, servidores para exercer as respectivas funções de ordenador de despesas, de gestor orçamentário e financeiro e um coordenador que exercerá a supervisão das atividades.
Art. 4.º Os procedimentos específicos e operacionais, necessários à execução das medidas dispostas neste Decreto serão regulamentados por ato próprio da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda