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DECRETO N.º 52.341, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI a Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos de Gestão de Logística Sustentável no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO os objetivos e as ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009545/2023-17

D E C R E T A

Art. 1.º A administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar estudos técnicos preliminares de Gestão de Logística Sustentável no Estado do Amazonas.

§ 1.º O ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para início dos estudos técnicos, observará, preferencialmente:

I - a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

II - as práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

III - as responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação de Plano de Gestão de Logística Sustentável; e

IV - as ações de divulgação, conscientização e capacitação.

§ 2.º O prazo para conclusão dos trabalhos indicados no caput é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

Art. 2.º Fica instituída a Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas, com a competência de realizar os estudos técnicos preliminares, observando as providências e ferramentas necessárias para remeter proposta opinativa sobre a Gestão de Logística Sustentável ao titular da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que emitirá deliberação final e indicará proposta de elaboração de Planos de Gestão de Logística Sustentável.

Parágrafo único. A Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas tem a seguinte composição:

I - Coordenador: 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

II - Subcoordenador: 1 (um) membro indicado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.

III - 1 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;

IV - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.

V - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM

VI - 2 (dois) membros indicados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Parágrafo único. A Comissão instituída por este Decreto será composta por membros que serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

DECRETO N.º 52.341, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI a Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos de Gestão de Logística Sustentável no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO os objetivos e as ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009545/2023-17

D E C R E T A

Art. 1.º A administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar estudos técnicos preliminares de Gestão de Logística Sustentável no Estado do Amazonas.

§ 1.º O ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para início dos estudos técnicos, observará, preferencialmente:

I - a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

II - as práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

III - as responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação de Plano de Gestão de Logística Sustentável; e

IV - as ações de divulgação, conscientização e capacitação.

§ 2.º O prazo para conclusão dos trabalhos indicados no caput é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

Art. 2.º Fica instituída a Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas, com a competência de realizar os estudos técnicos preliminares, observando as providências e ferramentas necessárias para remeter proposta opinativa sobre a Gestão de Logística Sustentável ao titular da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que emitirá deliberação final e indicará proposta de elaboração de Planos de Gestão de Logística Sustentável.

Parágrafo único. A Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas tem a seguinte composição:

I - Coordenador: 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

II - Subcoordenador: 1 (um) membro indicado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.

III - 1 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;

IV - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.

V - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM

VI - 2 (dois) membros indicados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Parágrafo único. A Comissão instituída por este Decreto será composta por membros que serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

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Secretário de Estado de Administração e Gestão

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Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício