DECRETO N.º 52.342, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
QUALIFICA como Organização Social a Associação Saúde em Movimento - ASM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 1209/2025 -CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009824/2025-29,
DECRETA:
Art. 1°. Fica qualificada como Organização Social a Associação Saúde em Movimento - ASM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 27.324.279/0001-15, com sede na Rua Thomaz Gonzaga, n°64, Pernambués, CEP:41.100-000, Salvador - BA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde