Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 52.340, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional das servidoras da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0468785-55.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ALINE NUNES TAVARES DE SOUZA e CELIA DA SILVA TUFY, para reformar em parte a sentença combatida e julgar procedentes os pedidos autorais, determinando a retificação das suas promoções à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-las à Classe Especial do cargo de Investigador da Polícia, a contar de 08/06/2016;

CONSIDERANDO que as servidoras foram promovidas a título de progressão vertical, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes das servidoras do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005193.2023-00,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes das servidoras abaixo identificadas, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

NOME

MATRÍCULA

ALINE NUNES TAVARES DE SOUZA

153.658-3B

CELIA DA SILVA TUFY

171.704-9A

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 52.340, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional das servidoras da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0468785-55.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ALINE NUNES TAVARES DE SOUZA e CELIA DA SILVA TUFY, para reformar em parte a sentença combatida e julgar procedentes os pedidos autorais, determinando a retificação das suas promoções à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-las à Classe Especial do cargo de Investigador da Polícia, a contar de 08/06/2016;

CONSIDERANDO que as servidoras foram promovidas a título de progressão vertical, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes das servidoras do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005193.2023-00,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes das servidoras abaixo identificadas, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

NOME

MATRÍCULA

ALINE NUNES TAVARES DE SOUZA

153.658-3B

CELIA DA SILVA TUFY

171.704-9A

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda