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DECRETO Nº 52.141, DE 25 DE JULHO DE 2025

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE ATUALIZAÇÃO n.º 78/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 120/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 571/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002691/2025-05,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.338.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.929-0, localizada na Avenida Djalma Batista, n.º 3000, Loja D CD Amazonas Flat, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, relativamente ao produto Medicamento de Uso Humano, NCM/SH 3004.39.34, 3004.20.19, 3004.49.90, 3004.39.17, 3004.10.11, 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22, 3003.39.31, 3004.39.36, 3003.20.11, 3003.20.69, 3004.39.37, 3003.20.41, 3003.20.39, 3004.10.12, 3004.20.99, 3004.39.25, 3004.20.59, 3003.39.82, 3003.20.91, 3004.20.32, 3003.20.51, 3004.31.00, 3004.39.16, 3003.39.32, 3003.20.79, 3003.90.21, 3003.43.00, 3004.39.23, 3004.41.00, 3003.39.33, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.90.97, 3003.10.13, 3003.39.22, 3004.90.72, 3004.50.60, 3004.39.33, 3004.90.31, 3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3003.90.23, 3004.90.69, 3003.90.93, 3004.90.57, 3004.32.90, 3004.90.43, 3004.49.10, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.98, 3003.10.12, 3004.60.00, 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63, 3003.20.95, 3003.90.39, 3004.20.95, 3004.90.44, 3004.10.15, 3003.39.81, 3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.90.38, 3003.20.93, 3004.20.72, 3003.90.79, 3004.20.73, 3004.20.31, 3004.90.29, 3004.50.20, 3003.20.94, 3003.90.25, 3004.90.41, 3004.90.59, 3003.39.34, 3003.20.52, 3004.39.14, 3004.39.35, 3004.39.94, 3003.90.78, 3003.42.00, 3004.39.24, 3004.20.71, 3004.90.32, 3003.20.92, 3004.39.15, 3004.20.93, 3003.39.21, 3004.90.42, 3003.90.24, 3004.90.93, 3004.90.45, 3004.10.19, 3004.90.76, 3003.90.15, 3004.90.65, 3004.90.55, 3003.90.35, 3003.90.83, 3003.90.73, 3003.60.00, 3004.50.50, 3003.90.54, 3003.20.59, 3003.20.49, 3004.90.26, 3003.90.55, 3004.90.15, 3003.20.21, 3003.90.72, 3004.90.94, 3004.90.25, 3003.90.29, 3004.20.11, 3004.90.35, 3004.32.20, 3003.90.49, 3003.20.31, 3003.39.14, 3003.90.69, 3003.20.73, 3004.20.92, 3004.39.99, 3003.90.13, 3004.32.10, 3003.10.11, 3004.90.99, 3004.10.13, 3003.20.63, 3003.90.52, 3003.90.82, 3004.90.75, 3003.39.29, 3004.20.41, 3004.42.00, 3004.39.21, 3004.39.31, 3003.31.00, 3004.10.14, 3004.49.50, 3004.20.61, 3004.43.00, 3003.90.53, 3003.39.99, 3003.90.63, 3003.20.62, 3003.90.62, 3004.20.62, 3004.39.19, 3003.90.92, 3003.90.22, 3004.20.21, 3003.90.12, 3004.90.58, 3004.90.68, 3003.90.99, 3004.90.48, 3003.90.59, 3004.90.21, 3004.90.39, 3003.49.90, 3004.90.11, 3004.49.20, 3004.90.14, 3003.90.66, 3004.90.54, 3004.50.10, 3004.90.28, 3003.90.36, 3003.39.39, 3004.20.51, 3003.90.56, 3003.90.46, 3004.90.74, 3004.49.40, 3003.90.16, 3003.90.71, 3004.90.34, 3004.20.79, 3004.90.67, 3003.39.11, 3004.90.47, 3003.20.32, 3004.39.81, 3004.90.95, 3003.10.14, 3004.90.33, 3004.90.53, 3003.90.47, 3003.20.71, 3004.90.27, 3003.41.00, 3003.90.37, 3003.90.85, 3004.90.73, 3003.90.17, 3003.10.15, 3004.20.52, 3003.90.67, 3003.20.99, 3004.90.13, 3004.90.96, 3003.39.95, 3004.90.46, 3004.90.63, 3003.39.27, 3004.90.37, 3003.90.34, 3003.39.36, 3003.39.12, 3003.49.40, 3003.90.84, 3003.90.94, 3004.20.39, 3004.50.90, 3003.90.57, 3003.90.43, 3003.90.14, 3004.20.69, 3003.39.13, 3004.39.29, 3003.20.72, 3003.10.19, 3004.20.91, 3003.49.30, 3003.20.19, 3004.39.11, 3004.90.36, 3003.90.33, 3004.90.66, 3003.39.26, 3003.90.48, 3003.90.74, 3003.39.16, 3003.20.61, 3004.20.49, 3004.90.23, 3004.90.92, 3003.90.88, 3003.39.91, 3003.90.97, 3004.39.12, 3003.49.50, 3004.90.77, 3003.39.37, 3003.39.18, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.90.42, 3004.90.64, 3004.20.29, 3004.39.39, 3004.49.30, 3003.90.32, 3003.90.95, 3003.39.25, 3003.49.10, 3004.39.91, 3003.90.75, 3003.39.35, 3003.10.20, 3003.90.89, 3003.49.20, 3003.39.15, 3004.90.91, 3004.90.38, 3004.90.24, 3004.90.78, 3003.90.58, 3003.39.92, 3004.90.22, 3004.39.28, 3004.90.62, 3003.39.94, 3004.90.52, 3003.90.77, 3003.90.45, 3003.39.23, 3003.39.19, 3003.90.31, 3003.90.96, 3004.90.12, 3004.90.51, 3003.90.87, 3003.39.17, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.79, 3004.39.92, 3004.90.61, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.39.26, 3004.10.20, 3003.90.86 e 3003.90.19 incentivado por meio do Decreto n.º 49.485, de 17 de maio de 2024, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.

Art. 2.º Fica comunicada a alteração da nomenclatura do produto Medicamento Sólido de uso Humano, em Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Pastilhas e Tabletes para Medicamento de Uso Humano incentivado por meio do Decreto n.º 49.485, de 17 de maio de 2024.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 52.141, DE 25 DE JULHO DE 2025

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE ATUALIZAÇÃO n.º 78/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 120/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 571/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002691/2025-05,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.338.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.929-0, localizada na Avenida Djalma Batista, n.º 3000, Loja D CD Amazonas Flat, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, relativamente ao produto Medicamento de Uso Humano, NCM/SH 3004.39.34, 3004.20.19, 3004.49.90, 3004.39.17, 3004.10.11, 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22, 3003.39.31, 3004.39.36, 3003.20.11, 3003.20.69, 3004.39.37, 3003.20.41, 3003.20.39, 3004.10.12, 3004.20.99, 3004.39.25, 3004.20.59, 3003.39.82, 3003.20.91, 3004.20.32, 3003.20.51, 3004.31.00, 3004.39.16, 3003.39.32, 3003.20.79, 3003.90.21, 3003.43.00, 3004.39.23, 3004.41.00, 3003.39.33, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.90.97, 3003.10.13, 3003.39.22, 3004.90.72, 3004.50.60, 3004.39.33, 3004.90.31, 3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3003.90.23, 3004.90.69, 3003.90.93, 3004.90.57, 3004.32.90, 3004.90.43, 3004.49.10, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.98, 3003.10.12, 3004.60.00, 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63, 3003.20.95, 3003.90.39, 3004.20.95, 3004.90.44, 3004.10.15, 3003.39.81, 3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.90.38, 3003.20.93, 3004.20.72, 3003.90.79, 3004.20.73, 3004.20.31, 3004.90.29, 3004.50.20, 3003.20.94, 3003.90.25, 3004.90.41, 3004.90.59, 3003.39.34, 3003.20.52, 3004.39.14, 3004.39.35, 3004.39.94, 3003.90.78, 3003.42.00, 3004.39.24, 3004.20.71, 3004.90.32, 3003.20.92, 3004.39.15, 3004.20.93, 3003.39.21, 3004.90.42, 3003.90.24, 3004.90.93, 3004.90.45, 3004.10.19, 3004.90.76, 3003.90.15, 3004.90.65, 3004.90.55, 3003.90.35, 3003.90.83, 3003.90.73, 3003.60.00, 3004.50.50, 3003.90.54, 3003.20.59, 3003.20.49, 3004.90.26, 3003.90.55, 3004.90.15, 3003.20.21, 3003.90.72, 3004.90.94, 3004.90.25, 3003.90.29, 3004.20.11, 3004.90.35, 3004.32.20, 3003.90.49, 3003.20.31, 3003.39.14, 3003.90.69, 3003.20.73, 3004.20.92, 3004.39.99, 3003.90.13, 3004.32.10, 3003.10.11, 3004.90.99, 3004.10.13, 3003.20.63, 3003.90.52, 3003.90.82, 3004.90.75, 3003.39.29, 3004.20.41, 3004.42.00, 3004.39.21, 3004.39.31, 3003.31.00, 3004.10.14, 3004.49.50, 3004.20.61, 3004.43.00, 3003.90.53, 3003.39.99, 3003.90.63, 3003.20.62, 3003.90.62, 3004.20.62, 3004.39.19, 3003.90.92, 3003.90.22, 3004.20.21, 3003.90.12, 3004.90.58, 3004.90.68, 3003.90.99, 3004.90.48, 3003.90.59, 3004.90.21, 3004.90.39, 3003.49.90, 3004.90.11, 3004.49.20, 3004.90.14, 3003.90.66, 3004.90.54, 3004.50.10, 3004.90.28, 3003.90.36, 3003.39.39, 3004.20.51, 3003.90.56, 3003.90.46, 3004.90.74, 3004.49.40, 3003.90.16, 3003.90.71, 3004.90.34, 3004.20.79, 3004.90.67, 3003.39.11, 3004.90.47, 3003.20.32, 3004.39.81, 3004.90.95, 3003.10.14, 3004.90.33, 3004.90.53, 3003.90.47, 3003.20.71, 3004.90.27, 3003.41.00, 3003.90.37, 3003.90.85, 3004.90.73, 3003.90.17, 3003.10.15, 3004.20.52, 3003.90.67, 3003.20.99, 3004.90.13, 3004.90.96, 3003.39.95, 3004.90.46, 3004.90.63, 3003.39.27, 3004.90.37, 3003.90.34, 3003.39.36, 3003.39.12, 3003.49.40, 3003.90.84, 3003.90.94, 3004.20.39, 3004.50.90, 3003.90.57, 3003.90.43, 3003.90.14, 3004.20.69, 3003.39.13, 3004.39.29, 3003.20.72, 3003.10.19, 3004.20.91, 3003.49.30, 3003.20.19, 3004.39.11, 3004.90.36, 3003.90.33, 3004.90.66, 3003.39.26, 3003.90.48, 3003.90.74, 3003.39.16, 3003.20.61, 3004.20.49, 3004.90.23, 3004.90.92, 3003.90.88, 3003.39.91, 3003.90.97, 3004.39.12, 3003.49.50, 3004.90.77, 3003.39.37, 3003.39.18, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.90.42, 3004.90.64, 3004.20.29, 3004.39.39, 3004.49.30, 3003.90.32, 3003.90.95, 3003.39.25, 3003.49.10, 3004.39.91, 3003.90.75, 3003.39.35, 3003.10.20, 3003.90.89, 3003.49.20, 3003.39.15, 3004.90.91, 3004.90.38, 3004.90.24, 3004.90.78, 3003.90.58, 3003.39.92, 3004.90.22, 3004.39.28, 3004.90.62, 3003.39.94, 3004.90.52, 3003.90.77, 3003.90.45, 3003.39.23, 3003.39.19, 3003.90.31, 3003.90.96, 3004.90.12, 3004.90.51, 3003.90.87, 3003.39.17, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.79, 3004.39.92, 3004.90.61, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.39.26, 3004.10.20, 3003.90.86 e 3003.90.19 incentivado por meio do Decreto n.º 49.485, de 17 de maio de 2024, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.

Art. 2.º Fica comunicada a alteração da nomenclatura do produto Medicamento Sólido de uso Humano, em Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Pastilhas e Tabletes para Medicamento de Uso Humano incentivado por meio do Decreto n.º 49.485, de 17 de maio de 2024.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício