DECRETO Nº 52.143, DE 25 DE JULHO DE 2025
MODIFICA dispositivos do Decreto n.º 52.041, de 09 de julho de 2025, que ‘ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias e dá outras providências’.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 579/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002722/2025-10,
D E C R E T A:
Art. 1.º Modifica os artigos 1.º, III, “a” e “b”, VI, 2.º, I, “a” e “b”, 5.º, I, 6.º, IV, “a”, e o caput do 7.º do Decreto n.º 52.041, de 09 de julho de 2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias e dá outras providências”, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1.º .............................................................................
III - ....................................................................................
a) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmera de Vídeo Remota para Sistema de Segurança, incentivada por meio do Decreto n. º 48.784, de 22 de dezembro de 2023;
b) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivada por meio do Decreto n. º 48.784, de 22 de dezembro de 2023.
..........................................................................................
VI - NCM/SH 8504.40.10, relativamente ao produto Estação de Recarga para Veículos Elétricos e Eletrônicos, incentivados por meio do Decreto n.º 50.313, de 25 de setembro de 2024, fabricados pela sociedade LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.os 06.201.548-6 e 06.301.255-3, conforme Parecer de Análise n.º 176/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 200/2025 - SEDECTI’;”
“Art. 2.º ..............................................................................
I - ....................................................................................
a) NCM/SH 8521.90.90 e 8521.90.10, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança., incentivado por meio do Decreto n. º48.784, de 22 de dezembro de 2023;
b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2023.”
“Art.5.º ..............................................................................
I- Cabo Óptico, NCM/SH 8544.70.10 e 8544.70.90, incentivada por meio do Decreto n.º 47.422, de 17 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES DE CONECTIVIADE E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.487-0, conforme Parecer de Análise n.º 153/2025 -GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 177/2025-SEDECTI, observando o prazo limite para implantação até 17 de maio de 2026;
..........................................................................................”
“Art. 6.º ..............................................................................
IV - ...................................................................................
“a) Motocicleta acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.10, 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto n.º 47.543, de 31 de maio de 2023;
..........................................................................................”
“Art. 7.º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.592.818/0001-03 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, estabelecida à Rua Rio Jaguarão, n.º 752-C, Quadra 27, Lote 463, Vila Buriti, Manaus-AM, pela sociedade empresária KNAUF ISOPOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.685.556/0013-65 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 132/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 198/2025-SEDECTI:
..........................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 09 de julho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício