DECRETO Nº 52.039, DE 09 DE JULHO DE 2025
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 169/2025 e 124/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendados pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 184 e 192/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 539/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002485/2025-97,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais do Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, por parte da sociedade empresária CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.401.549/0001-70, e no CCA n.º 06.201.269-0, relativamente ao produto Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20, 8711.20.90 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto n.º 51.654, de 30 de abril de 2025.
Art. 2.º Fica comunicada a opção dos incentivos fiscais previstos nos artigos 112 e 12, III do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, por parte da sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º. 17.122.802/0001-77, e no CCA n.º 06.200.988-5, relativamente ao produto Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido, NCM/SH: 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 51.359, de 14 de março de 2025.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda