DECRETO Nº 52.040, DE 09 DE JULHO DE 2025
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária B2 POLÍMERO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Pareceres de Análise n.º 213/2025 GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de JUNHO de 2025, referendados pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 181/2025 - SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 540/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002486/2025-31,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do produto Masterbatch de Polietileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.49.90 e 3824.99.39, para Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.49.90 e 3824.99.39, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, incentivado por meio do Decreto n.º 48.821, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Revoga o Decreto n.º 51.174, de 12 de fevereiro de 2025, que enquadra o produto, Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH 3206.49.90, 6815.99.90 e 3824.99.39, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda