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DECRETO Nº 51.900, DE 16 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano; Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 e Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor EDVAM FERNANDES SANTIAGO, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.006884/2025-90,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 e Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor EDVAM FERNANDES SANTIAGO, Motorista, Matrícula n.° 003.356-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987)

EDIVAN FERNANDES SANTIAGO

EDVAM FERNANDES SANTIAGO

Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de 23/01/2012)

EDIVAN FERNANDES SANTIAGO

EDVAM FERNANDES SANTIAGO

Decreto n.° 48.934, de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024)

EDIVAM FERNANDES SANTIGO

EDVAM FERNANDES SANTIAGO

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 51.900, DE 16 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano; Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 e Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor EDVAM FERNANDES SANTIAGO, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.006884/2025-90,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 e Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor EDVAM FERNANDES SANTIAGO, Motorista, Matrícula n.° 003.356-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987)

EDIVAN FERNANDES SANTIAGO

EDVAM FERNANDES SANTIAGO

Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de 23/01/2012)

EDIVAN FERNANDES SANTIAGO

EDVAM FERNANDES SANTIAGO

Decreto n.° 48.934, de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024)

EDIVAM FERNANDES SANTIGO

EDVAM FERNANDES SANTIAGO

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil